Microentidades e Entidades do Sector Não Lucrativo
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O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, apresenta medidas quanto ao conceito de microentidades, e segue na íntegra os requisitos estabelecidos na Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro, determinando que a normalização contabilística para microentidades se aplica às empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: € 500 000
b) Volume de negócios líquido: € 500 000
c) Número médio de empregados durante o exercício: cinco
A normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo ESNL aplica-se às entidades que prossigam a título principal uma actividade sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro directo, designadamente associações, fundações e pessoas colectivas públicas de tipo associativo.
Para satisfação das disposições transcritas apresentaram-se, entre outras, as seguintes sugestões:
I - Microentidades
1.1 Código de Contas aprovado pela Portaria n.º 107/2011;
1.2 Norma Contabilística para Microentidades;
1.3 Demonstrações financeiras, conforme Portaria n.º 104/2011;
1.4 Simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades
1.5 Exemplificação de lançamentos com base no Código de Contas das Microentidades ou seja, desde a conta 11 caixa até à conta 89 Dividendos antecipados.
II - Entidades do sector não lucrativo
2.1 Modelos de demonstrações financeiras aplicáveis às ESNL, aprovados pela Portaria n.º 105/2011;
2.2 Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as ESNL;
2.3 Regime de normalização contabilística para as ESNL;
2.4 Aplicação da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL);
2.5 Portaria n.º 106/2011, que aprova o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo;
2.6 Elementos contabilísticos da Associação sem fins lucrativos "A":
2.6.1 Balancete analítico em 31 de Dezembro de 2010;
2.6.2 Fundo Social - Demonstração dos resultados em 31 de Dezembro de 2010;
2.6.3 Balancete de abertura em 01 de Janeiro de 2011;
2.6.4 Operações realizadas em Janeiro de 2011;
2.6.5 Contabilidade de Custos:
a) Plano de Contas;
b) Operações realizadas em Janeiro de 2011;
2.6.6 Balancetes em 31 de Janeiro de 2011.
III - Dossier fiscal
3.1 Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro, que aprova os novos mapas de modelo oficial e respectivas instruções:
a) Modelo 30 - mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
b) Modelo 31 - mapa de mais-valias e menos-valias;
d) Modelo 32 - mapa de depreciações e amortizações.
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